Pagamento a Vista ou com Cartão de Crédito
Não há nada na lei (no Código de Defesa do consumidor) que explicite a obrigação do lojista em cobrar um preço único por um produto independente da forma de pagamento. No entanto, algumas decisões na justiça tem entendido que o pagamento, mesmo no cartão de crédito deve ser o mesmo que o preço a vista.

Cartão de Crédito e Dinheiro
A questão é que, no pagamento do crédito, o lojista é taxado pela administradora, algo em torno de 2-3% sobre o valor da compra. Repassar este custo ao consumidor é lesá-lo uma vez que esta foi uma escolha e está sobre a responsabilidade do lojista. Além disso, como a obrigação do consumidor com o lojista acaba de imediato, as autoridades entendem que este pagamento é a vista, como no caso em que o STJ proibiu a um posto de gasolina de cobrar diferentes valores pelas formas de pagamento em dinheiro ou avista, sob pena de multa de R$500,00 diário.
Caso o consumidor encontre uma prática como esta, o importante é que evite o estabelecimento. Com a perda de clientes, o lojista deve repensar sua política e praticar o mesmo preço no pagamento à vista ou a dinheiro.
É importante, também, que o consumidor que paga em dinheiro entenda estes pontos e não ache que está em vantagem ao que paga com cartão de crédito.

eu quero saber como adquirir uma maquininha de credito p o meu salao de cabelereira espero a resposta
sou vendedora autonoma quero ter uma maquina da cielo como é que faço?
Sou autônoma, vendo confecções, calçados e muitas coisas a mais. Tenho uma boa demanda em vendas, e gostaria de saber como faço para vender pela maquineta da CIELO.
Att, Mayara
Vendas= vendas a prazo e a avista no cartão de credito a empresa só recebe 35 dias apos a venda. Portanto não existe vendas a avista no cartão de credito.
Vendas a debito a empresa recebe de 2 a 3 dias apos a venda,mas paga uma taxa de administração do negocio.
E vendas a dinheiro avista= é qdo o cliente opta por pagar a avista com dinheiro. nesse caso a empresa retribui com prinde de compensação que pode chegar ate 2% do valor a ser pago.
Claudinei,
Sim, existem vendas a vista no Cartão de Crédito. Lendo o artigo no blog, ou em outros locais bem como reportagens e decisões judiciais, verá que é uma tendência considerar todas as formas de pagamento não parceladas como à vista e, desta forma, tendo os mesmos preços para as diferentes formas de pagamentos, não importa se dinheiro, débito, crédito etc.
A premissa é simples, se o compromisso do consumidor acabou no ato da compra, esta compra é a vista e, se o lojista optou por oferecer o crédito e esta forma de pagamento acarreta despesas, ele não pode repassá-la para o consumidor, já que é a taxa da administradora não é responsabilidade do cliente. Não importa se o lojista receberá em 30/45/60 dias da administradora ou o quanto ela cobrará pela transação: o consumidor não é responsável por isso.
Claro, isso não está previsto no CDC ou legalmente em outro local, então pontos de vista diferentes aparecerão.
O lojista pode sim diferenciar o valor da mercadoria de acordo a forma de pagamento, desde que a diferenciação esteja visível e escrita para o consumidor, como num cartaz, por exemplo. Isso ocorre na maioria dos casos quando o produto é promocional. Ocorre que no crédito o lojista não recebe á vista, e sim em trinta dias. Existem os consumidores arrogantes que complicam quanto a forma de pagamento. Repito: Desde que esteja visível para o consumidor a diferenciação é lícita sim.
Como pode ser lido no artigo, a questão não é sobre uma prática lícita ou ilícita. Não há lei que regulamente isso, ainda. A questão é que, não havendo algo no papel que esclareça a diferenciação de preços, o consumidor que se sentir lesado, ele pode ser arrogante o suficiente para exigir uma equiparação de preços, seja no momento da compra, seja com uma ação judicial. Caso não ache necessário, ele pode dar as costas e comprar no comerciante ao lado uma vez que ele tenha entendido as razões pelas quais tem o direito de pagar o mesmo preço a vista independente da forma de pagamento.
Quanto aos pontos levantados no comentário, Jonas, o problema é que 1- quantos são os estabelecimentos que fazem isso? Onde eles colocam estes anúncios? Será que o fazem com a mesma fonte garrafal usada para o número de 10%? Não adianta avisar na boca do caixa; e 2- o consumidor nunca, mas nunca, é arrogante e não complica nada. O lojista que tem que oferecer soluções ao cliente. Afinal, depende dele para sobreviver. Pensar dessa forma, é destruir uma relação de consumo que deveria ser harmônica, fazendo com que, sequer, o consumidor arrogante (eu prefiro o termo consciente) tenha vontade de entrar em um estabelecimento cujo proprietário use um adjetivo destes para seus fregueses.