Direitos do Consumidor no Comércio Eletrônico
A compra e venda de produtos pela internet se tornou cada vez mais constante. Pensando nisso, uma série de leis foram criadas para proteger o consumidor, de forma que este possa realizar suas compras virtuais com a mesma segurança encontrada em lojas reais.
Determinou-se legalmente que o comércio eletrônico deve ser pautado em alguns princípios fundamentais: dignidade da pessoa humana; boa-fé; equilíbrio; privacidade; segurança; proteção dos direitos do consumidor. Dessa maneira, é garantido ao consumidor que suas compras virtuais sejam realizadas com segurança e transparência.
Essas diretrizes foram dadas pelo Ministério da Justiça, tendo em vista os direitos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor. Entendendo que o comércio eletrônico funciona de maneira diferente, o objetivo é esclarecer questões comuns e pontos de atrito nas relações de consumo virtuais. Para conferir mais informações sobre o assunto, visite a página do Ministério da Justiça.
Direitos de quem compra pela internet

Comércio Eletrônico
Por se tratar de uma forma de comércio mais perigosa para o consumidor, alguns direitos específicos asseguram quem compra virtualmente:
- O consumidor está protegido por lei contra práticas abusivas, que se aproveitem de sua vulnerabilidade ou ignorância;
- Ao longo de todo o processo, o consumidor te direito a informações claras sobre o produto que está adquirindo, bem como sobre as formas de pagamento e recebimento da mercadoria;
- Também fica resguardado o direito do consumidor desistir da compra, no período de 7 dias após o recebimento do produto, sem necessidade de justificar o cancelamento e sem nenhum gasto adicional;
- Além disso, o consumidor deve ter acesso facilitado à informações sobre seus direitos, principalmente no que diz respeito ao direito de arrependimento;
- Em caso de descumprimento do contrato por parte do fornecedor, o cliente tem direito a exigir o cancelamento da cobrança pelo administrador do cartão de crédito, de maneira simples e rápida;
- O mesmo vale para casos em que o consumidor não reconhecer a transação.
