Taxa de adesão: saiba o que é, como funciona e se a cobrança é legal!

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Entenda o que significa taxa de adesão, como funciona, se ela pode ser cobrada em plano de saúde, empresas de internet, tv por assinatura entre outras. Veja também qual a diferença dela para a taxa de instalação!

Escrito por: Victor Leitão - atualizado em: 22/03/2024

A taxa de adesão costuma estar bastante presente em nossas vidas. Seja quando adquirimos algo com finalidade pessoal, ou até mesmo dentro do nosso empreendimento. Logo, entender sobre ela é essencial atualmente.

Afinal, essa cobrança pode ser inserida desde a aquisição de um plano de internet para o negócio, até à contratação de uma maquininha de cartão para o seu estabelecimento, onde a cobrança conta com a justificativa de validar a relação comercial entre as partes.

Porém, nem sempre é explicado ao consumidor como ela funciona e por que é inserida em diversos tipos de contratos.

Pensando nisso, preparamos esse conteúdo para abordar o assunto de maneira aprofundada, explicando o que é, como funciona e como as maquininhas de cartões costumam fazer essa cobrança.

Confira!

O que é taxa de adesão?

A taxa de adesão é uma cobrança realizada no momento da contratação de algum tipo de serviço, onde o pagamento se inicia antes da aquisição de um produto ou da prestação do serviço, geralmente, cobrada de forma à vista.

Normalmente, esse tipo de cobrança está relacionada a empresas que oferecem planos de associação, como acontece com as maquininhas de cartão de crédito, onde a tarifa conta com a justificativa de financiar gastos para que a empresa disponibilize os serviços ao seu estabelecimento.

Além disso, esse montante também pode ser destinado à cobertura de questões burocráticas, como desenvolvimento de contratos e validações de outros documentos. 

Como funciona e por que as empresas cobram taxa de adesão?

Quando você, empreendedor, realiza a contratação de um serviço que conta com taxa de adesão, será necessário fazer esse pagamento antes de iniciar a parceria de forma efetiva. 

Logo, ela pode ser considerada como parte de um “comprometimento implícito”, que, mesmo com a assinatura do contrato, você não desistirá de seguir a negociação adiante. Por isso, a exigência do valor em alguns nichos de mercado se torna uma prática comum nesses negócios.

No entanto, a cobrança também pode servir como um investimento inicial para a obtenção do serviço em questão.

Por exemplo, ao adquirir uma maquininha de cartão, a taxa de adesão serve para que um terminal ideal, pronto para uso, seja enviado até a sua empresa.

Desta maneira, podemos dizer que esse título é destinado à cobertura desde a mão de obra que irá preparar o equipamento até o entregador, o qual levará a maquininha em seu estabelecimento.

Outros motivos que podem justificar a cobrança de uma taxa de adesão contratual são:

  • Instalação de equipamentos;
  • Fornecimento de recursos para a efetiva utilização do serviço;
  • Comissões aos vendedores e cobertura de taxas de corretagem;
  • Cobertura de taxas administrativas;
  • Cobertura de custos com empresas terceirizadas.

Confira: Melhor máquina de cartão para MEI: as 5 opções mais relevantes do mercado!

Cobrar taxa de adesão é legal?

O que define se a taxa de adesão pode ou não ser inserida no contrato, está vinculado à necessidade da empresa em se preparar para custear a prestação do serviço ou aquisição de produtos que sejam necessários para entregar o combinado entre as partes. 

Por isso, alguns tipos de organizações podem se valer desse recurso financeiro, como:

  • Academias de ginástica;
  • Operadoras de maquininhas de cartão de crédito;
  • Serviços de telecomunicações;
  • Agências de comunicação;
  • Empresas de contabilidade;
  • Entre outros.

A cobrança da taxa de adesão é, costumeiramente, impopular. Isso significa que os clientes nem sempre aceitam pagar pela tarifa de forma simpática. Porém, se ela é inserida em contrato, não pode deixar de ser recolhida, em pena de não ter o serviço efetivado.

De todo modo, caso fique entendido, por lei, que a empresa não presta nenhum tipo de serviço ou preparo inicial antes do cliente usar o que foi contratado, essa tarifa não poderá ser cobrada. 

Esse título também é proibido em situações onde a taxa pode ser entendida como de outra natureza, tal como ocorre no caso de contas administrativas.

Por isso, é terminantemente proibido que ela seja inserida nos seguintes segmentos:

  • Serviços financeiros, como seguradoras ou empresas de consórcios;
  • Empréstimos e financiamentos;
  • Escolas particulares.

Por que a taxa de adesão não pode ser cobrada nessas empresas?

Por lei, qualquer tipo de custo extra em uma escola particular deve ser, primeiramente, precificado, informado aos responsáveis pelo aluno e, então, incorporado ao valor da mensalidade.

Nesse caso, é possível entrar em acordo pontual, para que o custo seja diluído em vários pagamentos e unificado ao valor da mensalidade.

Já as empresas relacionadas aos serviços financeiros não podem fazer a cobrança prévia em nenhum tipo de contratação.

Isso configura uma relação onde o cliente “paga para ter um serviço”. Por isso, todos os custos extras devem ser vistos como taxas administrativas.

O pagamento de qualquer tarifa além das previstas para o parcelamento deve ser embutido nas parcelas a serem pagas, como juros.

Taxa de adesão no plano de saúde é legal?

Outro ramo empresarial em que vale a pena saber o que é taxa de adesão para se proteger e não aceitar a sua cobrança, devido ao caráter totalmente irregular, são os planos de saúde.

Empresas de convênios médicos não podem cobrar pela associação de nenhum tipo de consumidor, nem mesmo os que possuem doenças pré-existentes.

A lei entende não haver necessidade de nenhuma cobertura de custos prévios no momento da assinatura do contrato.

Além disso, o cliente não estará usufruindo de nenhum benefício antes da efetivação do serviço. Para ficar mais claro o entendimento, vamos nos basear, novamente, nas empresas de máquinas de cartão de crédito.

A cobrança da taxa de adesão, no caso dessas companhias, serve para custear a preparação e o envio de um terminal.

Logo, o consumidor já está tendo acesso a um bem, mesmo antes de começar a usar o serviço da operadora.

Isso, por sua vez, não acontece ao contratar um plano de saúde. Ele não terá nenhuma vantagem prévia antes da contratação efetiva.

Desse modo, recaímos nos motivos que justificam o que é taxa de adesão e a sua cobrança: como ela não será revertida para nenhum financiamento contratual, automaticamente deve ser excluída.

Vale reforçar que todas as cobranças extras que podem incidir sobre os planos de saúde ou nos casos de co-participação, onde o cliente arca com parte dos custos de consultas e exames, devem vir discriminadas na fatura.

Isso, porque é direito do consumidor poder conferir o que e quanto está pagando pelo serviço adquirido.

O mesmo vale para taxas administrativas, como as inseridas para custear a preparação do contrato.

Dica de artigo: Maquininha que cai o dinheiro na hora: confira as opções disponíveis no mercado e outras máquinas de cartão para receber rápido!

Quem regulamenta a cobrança da taxa de adesão?

O órgão que verifica o que é taxa de adesão e regulamenta a sua cobrança em serviços é o Procon, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Ele prevê que toda e qualquer tipo de tarifa a ser paga pelo cliente deve vir claramente especificada no contrato com a empresa em questão.

É direito do consumidor entender e verificar quais são os custos que estão sendo inseridos sobre o serviço contratado, sejam eles diluídos como taxas administrativas ou no pagamento da adesão.

Caso o cliente tenha dúvidas sobre cobranças extras ou perceba que está sendo onerado de forma irregular, ele pode entrar em contato com o Procon da cidade.

Alguns segmentos empresariais específicos podem ser fiscalizados por órgãos que regem o seu segmento.

Um bom exemplo de como isso se aplica de maneira prática é o fato de que a Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel, é quem verifica a regularidade da cobrança dos serviços de telecom.

Taxa de adesão nas maquininhas de cartão

Os contratos com empresas de maquininha de cartão foram usados como exemplo ao longo de nosso artigo, pois são uma das relações comerciais mais simples de explicar como funciona e o que é taxa de adesão.

Basicamente, o cliente interessado em obter um terminal entra em contato com a operadora, adquire uma maquininha e, antes de se tornar um efetivo usuário do serviço administrativo, paga pela sua adesão.

Apenas após o recolhimento dessa tarifa, no momento da contratação do serviço, é que ele estará ligado à empresa que administra o terminal.

Ao saber o que é taxa de adesão, fica fácil entender que ela é apenas uma das cobranças existentes na relação comercial entre um lojista e uma administradora de maquininhas. 

Ainda há a tarifa de instalação, custos administrativos e, até mesmo, o aluguel a ser considerado.

Por isso, é fundamental que esse custo seja avaliado no momento de escolher o serviço ideal para o seu negócio.

Afinal, caso a cobrança da taxa de adesão seja muito alta, isso pode afetar diretamente a vantagem estratégica que essa associação poderia oferecer e tornar a maquininha muito cara para a sua empresa.

Na grande maioria dos casos, o valor recolhido na assinatura do contrato também custeia a instalação do item e o treinamento que o lojista recebe para poder usar o seu terminal da maneira correta.

Como essas ações não serão realizadas todos os meses, apenas no início do contrato de prestação de serviços, elas são cobertas a partir de uma única cota de pagamento.

Acesse: Qual a máquina de cartão com menor taxa? Veja as 7 melhores opções em 2022!

Taxa de adesão x Taxa de instalação: qual a relação?

Algo que deve ficar bem esclarecido para os consumidores é a diferença entre taxa de adesão e taxa de instalação.

Conforme explicamos ao longo do conteúdo, a primeira está relacionada diretamente à contratação de um serviço, com a intenção de custear a relação entre as partes.

Já a segunda, é voltada para custear, especificamente, o processo de instalação de equipamentos e aparelhos que tornem o serviço viável.

Como as instalações são realizadas por profissionais técnicos especializados, é comum que as empresas detentoras dos serviços façam contratações terceirizadas para reduzir os seus gastos operacionais.

Com isso, repassam parte do custo que teriam com esses instaladores para os clientes finais.

Um bom exemplo da diferença entre as duas cobranças é a taxa de instalação exigida por empresas como as de telecomunicações.

Ela serve para custear os técnicos, que devem realizar a passagem de cabos, configurações de equipamentos e, até mesmo, ensinar os clientes a utilizar os aparelhos.

Algumas empresas embutem a taxa de instalação na taxa de adesão, efetuando uma única cobrança para as duas ações. As empresas de maquininha de cartão usam esse recurso com frequência.

Porém, não há nenhuma determinação legal de que essa cobrança deve ser realizada em conjunto, ficando a cargo das organizações decidirem de que forma ela será instituída.

Quando a companhia opta por esse formato, os consumidores finais podem ser favorecidos. Isso, porque é possível solicitar que os valores sejam diluídos em mais pagamentos, considerando que são maiores. 

Fique atento aos termos descritos no contrato!

Algumas empresas podem utilizar termos equivalentes no contrato de adesão, como taxa de implantação ou de cadastramento, e, com isso, realizar cobranças indevidas.

Fique atento a esses termos genéricos, principalmente quando estiver contratando serviços de empresas que, como destacamos, não podem cobrar pela adesão.

Essas práticas são consideradas abusivas e devem ser denunciadas no Procon mais próximo.

Qual valor da taxa de adesão?

É impossível determinar um valor ideal para a cobrança após saber o que é taxa de adesão e qual a natureza dessa tarifa.

Como ela é voltada para cobrir custos relacionados à obtenção de um determinado serviço, cada caso deve ser avaliado de forma específica.

Por exemplo, ao saber o que é taxa de adesão em uma academia, fica nítido que ela pode ser menor do que aquela cobrada para se tornar detentor de um serviço de telecomunicações.

Algo que deve ficar bem claro é que uma empresa pode exigir, além da adesão, outras taxas, como destacamos anteriormente. São os valores voltados para instalação e aluguel de um equipamento, por exemplo.

É o caso de algumas administradoras de cartão de crédito, que oferecem os terminais em sistema de locação.

Entretanto, todos os custos devem vir especificados no contrato de associação e o cliente deve estar ciente sobre as suas cobranças.

Leia também: As 5 melhores opções de maquininha sem aluguel

A taxa de adesão pode ser devolvida ao final do contrato?

Em caso de suspensão de contrato ou finalização efetiva e sabendo o que é taxa de adesão, vale reforçar que o valor não é devolvido ao consumidor.

Isso, porque ela já foi usada para custear a relação comercial logo no início da parceria.

Conclusão sobre taxa de adesão

Saber o que é taxa de adesão te ajuda a compreender que essa é uma cobrança comum e frequente em diversos segmentos empresariais e custeia muitos serviços.

Porém, é uma prática que não pode estar relacionada a qualquer organização. Além disso, ela deve seguir algumas regras bem estabelecidas, como a sua discriminação contratual.

Sempre que o consumidor se sentir em dúvida sobre a cobrança de custos de adesão, ele pode solicitar mais informações no Procon de sua cidade, ou pedir para a empresa contratada explicar os motivos do custo.

Vale reforçar que algumas cobranças são irregulares e consideradas abusivas. Por isso, é fundamental ficar atento, além da justificativa da taxa, aos termos que podem vir descritos nos contratos.

Em alguns casos, empresas mal-intencionadas podem estar mascarando uma arrecadação que, efetivamente, não deveria ser inserida na relação comercial.

E aí, o que achou do nosso texto sobre a taxa de adesão? Vale sempre ressaltar que sua opinião é muito importante para nós, portanto, não se esqueça de deixar seu comentário.

Agora, antes de ir embora, que tal conferir alguns dos outros conteúdos que já publicamos aqui no iMaquininhas sobre termos relacionados a negócios? Veja a lista abaixo!

Perguntas Frequentes (FAQ)

  1. O que é uma taxa de adesão da internet?

    É a cobrança inicial instituída pela empresa fornecedora de sinal de internet, que serve para custear o contrato da prestação de serviços. Essa taxa deve ser paga pelo cliente que se tornará o detentor desse sinal, normalmente em parcela única, a ser recolhida no ato da contratação.

  2. O que é um contrato de adesão?

    O contrato de adesão é o documento que prevê a relação comercial entre duas partes: empresa prestadora de serviços e consumidor. No contrato de adesão, devem estar descritas as informações sobre o serviço realizado, bem como os seus custos, e as obrigações das duas partes. Também, deve estar discriminado o que acontecerá em caso de quebra do contrato.

  3. O que é um termo de adesão?

    Termo de adesão é outra nomenclatura dedicada ao contrato de adesão. Ele deve ser criado com informações sobre o serviço realizado, custos, obrigação entre as partes e penalidades em caso de quebra de contrato. Tudo o que prevê a relação comercial deve estar identificado no termo de adesão.

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