Quem tem MEI recebe PIS? Veja se o microempreendedor individual tem direito ao abono salarial!

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Saiba se quem tem MEI recebe PIS, entenda o que é o abono e veja como ele funciona para os microempresários. Confira também como consultar o PIS!

Escrito por: Victor Leitão - atualizado em: 28/11/2023

Em meio a crises e altas nos preços dos itens básicos do dia a dia, um dinheiro extra na conta é sempre bem-vindo. E quando se trata de um valor que nem esperávamos receber, é melhor ainda, não é mesmo?

Por isso, você que também empreende deve estar se perguntando “Quem tem MEI recebe PIS?”. A resposta é: não necessariamente. Há algumas regras e requisitos – os quais detalharemos mais adiante neste conteúdo – que você precisa cumprir para estar apto a receber.

O principal, no caso, é que você tenha trabalhado pelo menos 30 dias de carteira assinada (regime CLT) no ano anterior. Isso, porque o PIS é um benefício que está associado ao trabalhador.

Então, caso cumpra este primeiro requisito, pode ser que você tenha direito a receber o benefício este ano. Mas calma, vamos lhe explicar mais sobre as outras regras do PIS, quando receber, onde receber e se você realmente tem direito. Vamos lá?

O que significa e o que é o PIS?

A sigla PIS significa Programa de Integração Social e foi criado por meio da Lei Complementar n° 7/1970, com o intuito de promover uma série de benefícios ao trabalhador do setor privado. Para as empresas, é um dos tributos que precisa ser recolhido até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador.

Após a unificação do PIS-PASEP, estabelecida por meio da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, os valores recolhidos passaram a ser alocados unicamente no Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

Isso, porque anteriormente tanto o PIS quanto o PASEP eram distribuídos e arrecadados de forma independente. Na prática, o PIS era destinado aos trabalhadores do setor privado e o PASEP para os servidores públicos.

Com a mudança, os empregadores agora repassam estes valores ao governo, que os utiliza para custeio do abono salarial, seguro-desemprego e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

Quem possuía carteira assinada no período de 1971 a 04/10/1988, tem direito a cotas do PIS, que seguem regras diferentes do abono salarial do PIS. Porém, se este não é o seu caso, fique atento às novas regras. Assim ficará mais fácil de compreender se quem tem MEI recebe PIS e se você atende os requisitos.

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Regras do PIS

Como informamos anteriormente, trabalhadores que queiram receber o abono salarial precisam cumprir algumas regras e requisitos para estarem aptos. São elas:

  • Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS;
  • Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base;
  • Constar na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – pertinente ao ano-base.

Não se preocupe, sua inscrição no PIS é feita de maneira automática quando sua carteira é assinada pela primeira vez. Por isso, não precisa buscar por nenhum órgão ou se cadastrar em algum site. Apenas confira na sua carteira de trabalho, física ou digital, quando foi o seu primeiro registro e se já faz 5 anos.

Se no ano-base (anterior) sua remuneração ultrapassou a média de dois salários mínimos, não terá direito a receber o abono salarial. O valor que é levado em conta é o bruto recebido (total sem descontos).

Após a mudança ocorrida em 2015, por meio da lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ser pago conforme o número de meses trabalhados no ano-base. Por exemplo, se você trabalhou apenas 2 meses completos, vai receber o valor correspondente a 1/12 do salário mínimo multiplicado por 2 (meses trabalhados).

Confira o exemplo na tabela abaixo, simulada a partir do valor do salário mínimo vigente em 2022:

Quantidade de meses trabalhadosValor a receber de Abono Salarial
1R$ 101,00
2R$ 202,00
3R$ 303,00
4R$ 404,00
5R$ 505,00
6R$ 606,00
7R$ 707,00
8R$ 808,00
9R$ 909,00
10R$ 1.010,00
11R$ 1.111,00
12R$ 1.212,00

A última regra para receber o Abono Salarial do PIS é constar na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) referente ao ano-base. Este é um procedimento de responsabilidade dos empregadores, onde disponibilizam dados para que o governo tenha um melhor panorama da situação trabalhista do país.

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Quem tem MEI recebe PIS: saiba agora!

Sim, quem tem MEI recebe PIS. De modo geral, não há nenhuma regra que impeça o microempreendedor individual (MEI) de receber o abono salarial. Talvez algumas pessoas tenham essa dúvida por conta do seguro-desemprego onde, para receber, é necessário comprovar que a empresa está inativa ou que ganha atualmente um valor inferior a um salário mínimo.

Entretanto, no caso do abono salarial, cumprindo os requisitos citados anteriormente, quem tem MEI recebe PIS normalmente, de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano-base. Da mesma forma, não há impacto em férias, décimo terceiro, FGTS e outros benefícios do CLT, mesmo sendo MEI.

Como funciona o PIS para o microempresário individual

Apenas o fato de ser um microempreendedor individual (MEI) não gera o direito de receber o abono salarial do PIS. Para que isso aconteça, é necessário que, em paralelo à sua atuação como MEI, você também seja um funcionário de uma outra empresa, contratado no regime CLT.

Como faço para consultar meu PIS?

As consultas de informações sobre o PIS podem ser feitas por meio do aplicativo “Caixa Trabalhador”, disponível tanto na Play Store (android) quanto na Apple Store (iOS). Ambos são gratuitos e super fáceis de serem utilizados.

Ao acessar, basta informar CPF e senha ou fazer o cadastro, caso seja seu primeiro acesso. Se houver a necessidade de informar o número do PIS e você não souber ou tenha esquecido, pode consultá-lo das seguintes formas:

Por telefone

Ligando para o 135, telefone da Previdência Social, é possível consultar o número do seu PIS por meio do número do seu CPF. Basta selecionar a opção 5 que em seguida um atendente vai confirmar os seus dados cadastrais e informar o seu número do PIS. 

Atenção para o horário: o atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Também é possível consultar o número do seu PIS ligando para o serviço Caixa Cidadão, no telefone 0800 726 0207. O atendimento eletrônico fica disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. Já o atendimento com atendente está disponível apenas de segunda a sexta, das 8h às 21h, e aos sábados, das 10h às 16h.

Pelo aplicativo

Por meio do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” também é possível conferir o número do PIS. Neste caso, basta acessá-lo e procurar por esta informação dentro de um dos contratos registrados na sua carteira de trabalho. Para baixá-lo, acesse a loja de aplicativos Android ou IOS.

Da mesma forma, você também consegue encontrar essa informação dentro dos aplicativos FGTS, Caixa Trabalhador e Caixa Tem. Basta acessar a parte onde contém os seus dados ou contratos.

Pela internet

A forma mais simples seria diretamente no site da caixa, por meio do seu CPF. No entanto, caso não consiga, pode ainda tentar ainda pelo “Meu INSS”. Para isso, acesse o site e faça login com seu cadastro do “gov.br”. Na parte superior da página, clique em “meu cadastro”. Lá você encontrará diversas informações, incluindo o número do seu PIS.

Também é possível consultar essa informação no site do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Clique em “Cidadão”, e em seguida na palavra “Inscrição” no canto superior esquerdo do menu. Depois, escolha a opção “Filiado”.

Atenção, os dados precisam ser  iguais aos contidos na sua carteira de trabalho. Então, confirme se estão corretos e clique em “Continuar”. Logo aparecerá uma mensagem em vermelho, no canto superior da tela, informando que seus dados já constam na base do CNIS, juntamente com o número do NIT, que é o mesmo do PIS.

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Como receber o PIS: calendário e saque

Se você está esperando o abono salarial do PIS referente aos meses trabalhados em 2021, deverá aguardar um pouco mais. Isso, porque em decorrência do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Bem) concedido pelo Governo federal em 2021, o pagamento do PIS foi suspenso.

Por isso, o pagamento do PIS que será efetuado no ano de 2022 é referente aos meses trabalhados em 2020. Desta forma, o PIS de 2021 provavelmente será pago apenas em 2024. Não se sabe ainda quando serão pagos os abonos referentes a 2022.

Agora que você já sabe que quem tem MEI recebe PIS, está por dentro de todas as regras, fez o cálculo de quanto deve receber esse ano, podemos ir para a parte mais importante: data de recebimento do PIS.

O calendário geralmente varia de ano para ano. No caso de 2022, o governo divulgou o seguinte calendário:

Mês de nascimentoData de recebimento
Janeiroa partir de 08/02/2022
Fevereiroa partir de 10/02/2022
Marçoa partir de 15/02/2022
Abrila partir de 17/02/2022
Maioa partir de 22/02/2022
Junhoa partir de 24/02/2022
Julhoa partir de 15/03/2022
Agostoa partir de 17/03/2022
Setembroa partir de 22/03/2022
Outubroa partir de 24/03/2022
Novembroa partir de 29/03/2022
Dezembroa partir de 31/03/2022

Como você pode ver, a ordem de pagamento ocorre conforme o mês de nascimento dos beneficiários. Este ano o último pagamento – para quem nasceu em dezembro – iniciou em 31/03/2022, o que geralmente acontece um pouco mais para frente.

Para quem esqueceu e ainda não sacou o PIS este ano, ainda pode tentar até dia 29/12. Para isso, precisa fazer uma requisição formal de reemissão, que pode ser tanto presencialmente, com um documento com foto em uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho para abertura de recurso administrativo ou pelo e-mail [email protected], colocando no lugar de “uf” a sigla do estado em que o trabalhador reside.

Caso o saque seja liberado, o valor será disponibilizado automaticamente em uma conta poupança da Caixa – se você possuir – ou no Caixa Tem. Na poupança, com o cartão em mãos, você pode sacar em qualquer caixa eletrônico, lotérica ou Banco 24Hs. No Caixa Tem, o valor pode ser transferido para uma outra conta, por meio do aplicativo.

Se você não for adepto a aplicativos e caixas eletrônicos, pode estar se direcionando a uma agência da caixa, para fazer o saque na “boca do caixa”. Neste caso, pode sacar apenas com a apresentação de algum documento de identificação com foto.

Quem tem MEI recebe PIS: conclusão

Enfim, podemos dizer que sim, quem tem MEI recebe PIS, pois não há nenhum impedimento. Apenas fique atento aos requisitos necessários para receber, como estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS, ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base e ter recebido em média até dois salários mínimos por mês.

Então, já viu quanto você vai receber esse ano? Conta aqui pra gente nos comentários quais são os planos para esse dinheiro e se ele caiu em uma boa hora!

Compartilhe também este conteúdo com o seu amigo para que ele saiba que quem tem MEI recebe PIS e talvez ele tenha algo para receber este ano.

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