O que é o Imposto de Renda Retido na Fonte?
No Brasil, existem vários impostos e tributos que as pessoas, tanto jurÃdicas como fÃsicas, devem pagar. Por meio desses valores, o paÃs consegue acarear fundos para manter os serviços oferecidos à população, como saúde e educação. O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, também conhecido como Imposto se Renda (IR), é um dos mais conhecidos, porém, o que muitos não sabem é que também existe outra obrigação tributária de nome semelhante, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
O IR é um dos tributos mais famosos do paÃs cobrado pelo governo do paÃs. Esse tipo de obrigação tributária existe em vários paÃses e, no Brasil, esse tipo de imposto é recolhido desde 1920. Por meio de uma declaração feita pelos contribuintes todos os anos, onde a pessoa informa todos os seus bens, gastos e recebimentos naquele perÃodo, é feito o cálculo do valor a ser pego correspondente ao IR.
Além do Imposto de Renda, que deve ser declarado tanto por pessoas fÃsicas quanto pessoas jurÃdicas, também existe o Imposto de Renda Retido na Fonte, como foi dito anteriormente, que é recolhido mensalmente.
Do que se trata esse tributo?
O Imposto de Renda Retido na Fonte, como o próprio nome sugere, é um imposto que é recolhido diretamente na fonte, ou seja, é um tributo recolhido diretamente nas folhas de pagamentos. Este tipo de imposto está presente em todos os holerites dos empregados registrados em uma determinada empresa.
A diferença do IRRF e do IR é que não há a obrigatoriedade de se declara a fonte. Ou seja, para efetuar o pagamento do IRRF, o contribuinte não necessita informar de onde esse dinheiro foi originado. Além disso, o IRRF é um tributo cobrado apenas levando em conta o salário do contribuinte, enquanto o IR leva todos os ganhos em conta para efetuar o cálculo.

Atualmente, o IRRF é usado por grande parte das empresas, que utilizam esse tipo de tributo para antecipar o pagamento do Imposto de Renda. Apesar de ser recolhido mensalmente, o contribuinte ainda deve informar no final do ano, quando for pagar o IR, que este tributo já foi recolhido por meio do IRRF e informar os outros ganhos que teve naquele ano.
Além de incidir sobre os salários ao decorrer do ano, o IRRF também é descontado dos valores referentes ao pagamento do décimo terceiro salário. Entretanto, os valores do tributo são menores nessas ocasiões, pois não terá como o contribuinte receber a restituição do décimo terceiro junto com o reembolso referente a declaração do IR daquele ano.
A restituição do IRRF é feita da mesma maneira que a restituição do Imposto de Renda. Após a declaração, os contribuintes adquirem o direito de possuir uma restituição do IR, referente a uma parcela dos tributos que foram pagos ao decorrer do ano.
Quando o contribuinte é uma pessoa fÃsica, ela recebe os valores da restituição diretamente em sua conta, por meio de um depósito feito pelo governo. Já as pessoas jurÃdicas que fazem a contribuição recebem os valores por meio de créditos, que são em forma de tributos e incentivos.
BenefÃcios do Imposto de Renda Retido na Fonte
Como vimos no texto, o IRRF é uma forma diferente de se cobrar o Imposto de Renda, sendo que esse tipo de tributo é recolhido diretamente na fonte, ou seja, é retirado todo o mês dos rendimentos, ou seja, dos salários das pessoas fÃsicas ou do lucro das empresas, as pessoas jurÃdicas.
Apesar do recolhimento do IRRF não excluir a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda, o pagamento deste tributo facilita muito no momento que for fazer o IR, principalmente para conseguir realizar o envio da declaração no prazo e no cálculo da restituição.
Todo o ano existe um prazo final para que todos os documentos e comprovantes sejam apresentados, caso o contribuinte, tanto pessoa fÃsica quanto pessoa jurÃdica, façam o pagamento do Imposto de Renda Retida na Fonte, a declaração do IR e o cálculo da restituição será mais rápido.