Posso Fazer Portabilidade para Conta Digital?
É inegável que as contas digitais se tornaram um dos principais produtos no mercado financeiro. Empresas como Nubank, Inter e Agipag se tornaram populares, oferecendo contas isentas ou com tarifas abaixo do mercado. Assim, muitas pessoas migraram para estas contas, utilizando-as cada vez mais.
Desta forma, os usuários procuram cada vez mais concentrar sua rendas nestas contas mais econômicas, buscando a portabilidade de salário. Ainda, algumas contas, como a NuConta, oferece rendimento de até 100% do CDI com liquidez diária. E, felizmente, o processo de portabilidade já é possível, de acordo com a nova resolução do CMN.
Portabilidade para Contas Digitais
As contas digitais estão cada vez mais obtendo concessões para oferecerem serviços semelhantes aos dos bancos tradicionais. E, de acordo com a nova resolução do CMN, sigla para Conselho Monetário Nacional, agora a portabilidade pode ser feita para os bancos digitais também.
Usualmente, quando um indivíduo é empregado, é aberta uma conta salário no banco de preferência da empresa. Assim, por meio desta conta, o funcionário recebe o seu salários todos os meses. Porém, muitas vezes, o indivíduo deseja usufruir dos benefícios de outros bancos, e não daquele escolhido.

A portabilidade, de acordo com a nova resolução do CMN, pode ser feita para contas digitais.
Para que o funcionário tenha mais poder de escolha, foi criada a portabilidade de salário, que permite que a quantia seja transferida para o banco de preferência. Isto é solicitado diretamente pelo banco escolhido pela pessoa, e a instituição tem até dois dias para completar o processo.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em fevereiro de 2018, uma nova resolução que facilita o processo de portabilidade. Visto o aumento significativo de usuários de contas pré-pagas, de pagamentos e de novas instituições de pagamento autorizadas, a resolução Resolução 4.639/2018, que entrou em vigor dia primeiro de julho, inseriu a portabilidade para estas novas alternativas.
Esta medida foi tomada pelo Pilar Sistema Financeiro Nacional Mais Eficiente, e teve como objetivo ampliar as opções para todos os clientes bancários. Confira abaixo esta nova resolução.
Art. 1º A Resolução nº 3.402, de 6 de setembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º […]
II – a instituição contratada deve:
a) informar ao beneficiário, por qualquer meio de comunicação disponível, acerca da abertura da conta de registro, esclarecendo, no mínimo, o conceito, as características, as regras básicas para movimentação dos recursos, as situações que ensejam a cobrança de tarifas, bem como sobre a faculdade de que trata a alínea “b”; eb) assegurar a faculdade de transferência, com disponibilidade no mesmo dia, dos créditos para conta de depósitos ou conta de pagamento pré-paga de titularidade dos beneficiários, na própria instituição ou em outra autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, observado o disposto no art. 2º-A.
Art. 2º-A Para efeito do disposto na alínea “b” do inciso II do caput do art. 2º, a indicação da conta a ser creditada deve ser objeto de comunicação pelo beneficiário à instituição contratada, em caráter de instrução permanente.
§ 1º A comunicação pode ser realizada por intermédio da instituição
destinatária, mediante manifestação inequívoca de vontade do beneficiário, passível de comprovação.§ 2º É obrigatória a aceitação da comunicação, pela instituição contratada, no prazo máximo de cinco dias úteis, contado da data do seu recebimento.
§ 3º A comunicação prevista neste artigo:
I – pode ser realizada por escrito ou por meio eletrônico; e
II – deve ser mantida à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo de cinco anos após a data de encerramento da conta de que trata o art. 1º.” (NR)
Vale a pena realizar a portabilidade para contas digitais?
A portabilidade pode ser realizada tanto para bancos tradicionais quanto para bancos digitais. Porém, qual a vantagem de se realizar para um banco digital? Primeiro, os bancos digitais são instituições que possuem custos menores, de modo que o cliente não tem este custo repassado para ele. As contas usualmente possuem isenção de tarifas com as de TED e DOC.
Ademais, você pode gerenciar sua conta inteiramente por meio de aplicativos e pelo site das instituições, lhe concedendo um controle financeiro maior. Ainda, algumas contas, como a NuConta, possui vantagens para os seus usuários. A NuConta, por exemplo, rende até 100% do CDI em liquidez diária.