MEI precisa declarar imposto de renda? Veja o passo a passo!

MEI

É importante saber se MEI precisa declarar Imposto de Renda, pois podem existir sérias consequências para aqueles que não estão em dia com a Receita Federal. Por isso preparamos este post para você, leia e saiba mais!

Escrito por: Vitor Braga - atualizado em: 19/04/2024

Muitos microempreendedores individuais podem ter dúvidas se o optante pelo MEI precisa declarar Imposto de Renda.

Afinal, esse é um regime empresarial simplificado, voltado para profissionais com diversas ocupações não formalizadas que desejam ter um negócio.

No entanto, mesmo com obrigações facilitadas, ainda podem existir questões quanto à declaração do imposto que incide sobre os recebimentos.

Contudo, não saber se o MEI precisa declarar Imposto de Renda pode acarretar problemas para esse empreendedor, incluindo não cair na malha fina ou ser acusado de sonegação fiscal.

Por isso, é importante compreender como a obrigatoriedade de pagamento de impostos é aplicada ao regime do microempreendedor individual e o que deve ser feito para se manter em dia com o fisco.

Confira essas e outras informações no conteúdo que preparamos e veja quais empresas precisam declarar o Imposto de Renda.

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MEI precisa declarar imposto de renda?

O MEI precisa declarar Imposto de Renda somente em algumas situações, que dependem da sua atividade e ganhos como pessoa física.

Para entender sobre essa questão, é importante fazer uma análise sobre os rendimentos do microempreendedor individual e do contribuinte que possui uma microempresa desse porte.

Em um primeiro momento, a obrigatoriedade de declarar IRPF também varia para pessoas físicas, e uma vez que o microempreendedor individual possui características de ambos os regimes, é fundamental ter atenção para as condições determinantes.

Essencialmente, um MEI não pode ultrapassar o seu teto de gastos anual, que corresponde ao valor de R$ 81 mil.

Todos os rendimentos que a empresa obteve no período deve ser formalmente informado na Declaração Anual do Simples Nacional, a DASN-SIMEI.

Atrelado a isso, é obrigação do microempreendedor individual recolher mensalmente a quantia da DAS, onde já estão inseridos todos os tributos que devem ser pagos pela empresa. Sendo assim, são apenas essas as regras fiscais às quais a empresa em formato de MEI está sujeita. 

Porém, se o valor da arrecadação anual superar os R$ 81 mil, será necessária uma readequação de regime.

Entretanto, caso o total faturado esteja dentro da proposta, o MEI pode continuar atuando sem se preocupar com outros tributos a serem pagos, somente com a DASN-SIMEI, que é sua principal obrigação, como destaca o portal G1.

Quem é MEI precisa declarar o Imposto de Renda como pessoa física?

Já como pessoa física, a questão também apresenta mudanças. Se os rendimentos que o cidadão obteve dentro do período de exercício superar o teto proposto pela Receita Federal, ele deverá recolher o IRPF.

Esse valor, atualmente, corresponde a R$ 28.559,70 por ano. Caso o empresário tenha rendimentos tributáveis que chegam a esse total ou o ultrapassam, deverá fazer o recolhimento do Imposto de Renda.

Nesse caso, é necessário reforçar que esse é um pagamento de pessoa física, e não pessoa jurídica.

Assim, mesmo microempreendedores devem apresentar a sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRF) dentro do prazo estipulado pela Receita Federal, que, em 2024, se encerra em 30 de abril.

Com isso, a microempresa individual não precisa pagar Imposto de Renda, no entanto, o dono da MEI pode precisar realizar o pagamento caso ultrapasse o limite de rendimentos como pessoa física.

Mas os rendimentos do microempreendedor individual não vêm do MEI?

Teoricamente, os rendimentos que o microempreendedor individual possui são obtidos a partir da sua atuação como MEI. No entanto, os limites máximos de faturamento para pessoa física e jurídica são diferentes.

O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano. Caso ultrapasse esse total, não precisará pagar nenhum imposto extra, mas ficará obrigado a mudar de regime de tributação, se tornando uma ME (microempresa), por exemplo.

Enquanto isso, o titular da MEI também continua movimentando suas finanças como pessoa física, e precisará fazer a declaração caso os seus rendimentos ultrapassem o teto de R$ 28.559,70 por ano.

Em resumo, se o dono da MEI obteve uma renda vinda da sua atuação que ultrapasse o limite estabelecido, ele precisará recolher IRPF, mesmo que o total faturado na sua MEI não tenha atingido os R$ 81 mil anuais.

Em quais circunstâncias o MEI precisa pagar Imposto de Renda?

Além da regra relacionada ao total de faturamento obtido no período de exercício, o microempreendedor individual fica obrigado a pagar Imposto de Renda se:

  • Tenha outros rendimentos que, ao serem somados com os obtidos pelo MEI, atinjam ou ultrapassem o total de R$ 28.559,70;
  • Obtenha renda superior a R$ 142.798,50 vindas, exclusivamente, de atividade rural;
  • Caso os rendimentos não-tributáveis ultrapassem R$ 40 mil;
  • Se os bens, ao final de 2021, somaram mais de R$ 300 mil.

Como declarar imposto de renda MEI?

Após compreender se o MEI precisa declarar Imposto de Renda e entender que essa é uma obrigação fiscal restrita à pessoa física, o próximo passo é aprender como essa declaração é feita.

O passo a passo para declarar imposto de renda MEI ocorre da seguinte maneira:

1. Faça o cálculo da lucratividade

Para calcular a lucratividade obtida no período de exercício, é necessário ter em mãos o faturamento da empresa e, em seguida, subtrair as despesas durante o ano.

Devem ser consideradas as contas de consumo, pagamento de fornecedores, entre outros custos inseridos no total. Em seguida, o empreendedor deve realizar a soma e anote o resultado obtido.

2. Faça o cálculo da isenção

Para calcular a isenção de pagamentos, é necessário considerar que cada segmento empresarial possui uma alíquota especial de dedução e que ele muda conforme a natureza da operação. As alíquotas são:

  • Setor de serviços é de 32% sobre o total bruto;
  • Setor de transporte de passageiros é de 16% sobre o total bruto;
  • Setor do comércio, indústria e transporte de cargas é de 8% do total bruto.

Por isso, deduza a porcentagem indicada do valor do faturamento total e anote o resultado obtido.

3. Faça o cálculo da parcela tributável

O cálculo dos rendimentos tributáveis é realizado a partir de 3 fatores, sendo:

  • Total do faturamento do MEI;
  • Despesas da empresa e/ou do empresário, desde que comprovadamente associadas à atuação da empresa;
  • Percentual de alíquota proposto pelo Governo Federal.

Com os valores obtidos nos passos anteriores, é mais simples obter esse resultado. Basta reunir o total de lucro, subtrair as despesas e, em seguida, reduzir também a porcentagem de alíquota.

Caso o resultado seja menor que R$ 28.559,70, o microempreendedor individual é desobrigado a fazer a sua declaração, mas caso seja maior ele terá que declarar o IRPF.

Como declarar o IRPF?

Após ter as informações sobre rendimentos e lucratividade em mãos, o microempreendedor individual enquadrado dentro do teto precisa fazer a declaração oficial.

Para tanto, deverá acessar o portal da Receita Federal, preencher as tabelas com os valores obtidos via cálculo e enviar a declaração.

Como os rendimentos do MEI e da empresa devem ser analisados separadamente, o microempreendedor individual pode contar com o apoio de um contador para verificar quais foram os seus rendimentos no período.

Essa é uma alternativa para facilitar o recolhimento e evitar situações de erro, que poderiam gerar problemas com a Receita Federal.

O que acontece se o MEI precisa declarar Imposto de renda, mas não declara?

Vale destacar que, se o MEI precisa declarar Imposto de Renda, mas deixa de realizar essa ação, ele pode:

  • Ser penalizado com aplicação de multa sobre o atraso na entrega da declaração;
  • Ter o CPF suspenso, o que o impediria de ter acesso a financiamentos, obter documentos como a Carteira de Trabalho, se matricular em uma instituição de ensino, entre outras atividades que exigem a apresentação de um CPF válido;
  • Ter as movimentações financeiras congeladas, para que a Receita Federal possa analisá-las com mais atenção, a fim de encontrar irregularidades;
  • Ser acusado de crime de sonegação fiscal, que pode levar a 5 anos de detenção.

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Qual o valor mínimo para o MEI declarar imposto de renda?

O MEI precisa declarar imposto de renda apenas se os seus rendimentos, após a dedução da alíquota da operação e das isenções, alcançarem ou ultrapassarem o valor de R$ 28.559,70.

Por exemplo, considere que uma Microempresa Individual (MEI) do setor de serviços tenha um faturamento anual de R$ 50 mil.

Em um primeiro momento, é possível afirmar que ela está adequada à regra de faturamento do MEI e poderá continuar com a sua operação nesse segmento, pois não ultrapassou o teto de R$ 81 mil.

No entanto, ainda é necessário entender se o dono da empresa MEI precisa declarar imposto de renda. Assim, é necessário considerar outros cálculos:

  • Faturamento total: R$ 50 mil;
  • Percentual aplicável: 32% (por ser uma MEI do setor de serviços), gerando um desconto de R$ 16 mil;
  • Despesas comprovadas do MEI no período de exercício: R$ 8,5 mil.

Com essas informações, podemos calcular e chegar ao total de rendimentos tributáveis, para entender se será necessário o MEI declarar Imposto de Renda.

O cálculo ocorre da seguinte forma:

R$ 50 mil – R$ 16 mil – R$ 8,5 mil = R$ 25,5 mil.

Como o total de rendimentos tributáveis totalizou R$ 25,5 mil e não alcançou o teto proposto pela Receita Federal, não será necessário o MEI declarar Imposto de Renda.

Cenário onde o cálculo ultrapassa o teto de faturamento

Enquanto isso, para entendimento, vale a pena avaliar um cenário diferente. Suponha que a microempresa individual faça parte do segmento de comércio e tenha tido um faturamento de R$ 70 mil.

Da mesma forma que no exemplo anterior, ela ainda possui uma operação passível de se manter no regime de MEI.

No entanto, é necessário avaliar se o seu dono precisará pagar IRPF. Vamos ao cálculo:

  • Faturamento total: R$ 70 mil;
  • Percentual aplicável: 8%, gerando um desconto de R$ 5,6 mil;
  • Despesas comprovadas da MEI no período de exercício: R$ 15 mil.

O total ficaria em:

R$ 70 mil – R$ 5,6 mil – R$ 15 mil = R$ 49,4 mil.

Esse MEI precisa declarar Imposto de Renda, uma vez que o total obtido pelo cálculo ultrapassa o teto de rendimentos.

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MEI precisa declarar imposto de renda: conclusão

O MEI precisa declarar imposto de renda sempre que o total faturado, deduzindo a alíquota do setor onde a empresa está inserida e as despesas, alcance ou ultrapasse o total de R$ 28.559,70.

Caso o total obtido não chegue a esse teto, não será necessário que o microempreendedor individual faça o recolhimento do tributo do IRPF.

No entanto, é importante destacar que, independentemente da obrigatoriedade do MEI fazer a declaração e pagamento do Imposto de Renda, ainda assim é necessário fazer a Declaração Anual do Simples Nacional.

Se você possui uma MEI, é importante já conferir se estará obrigado a fazer o pagamento do Imposto de Renda e se adiantar com essa declaração, para evitar problemas como o atraso no envio e multas.

Perguntas Frequentes (FAQ)

  1. Quem tem MEI tem que declarar Imposto de Renda pessoa física?

    Quem tem MEI precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física caso os rendimentos obtidos no período de exercício considerado ultrapassem o teto de R$ 28.559,70. Caso contrário, ele está desobrigado de fazer a declaração e recolher os tributos.

  2. Quando o MEI declara Imposto de Renda?

    O MEI deve realizar a DASN-SIMEI, que serve para identificar qual o total faturado naquele período. Se, após as deduções de alíquotas e isenções, o total de rendimentos do microempreendedor individual ultrapassar R$ 28.559,70, ele precisará declarar Imposto de Renda de Pessoa Física.

  3. <br>Qual valor para MEI declarar Imposto de Renda?

    O microempreendedor individual deverá recolher Imposto de Renda de Pessoa Física se os rendimentos obtidos no período, após deduzir a parcela de isenção, alcancem ou ultrapassem o total de R$ 28.559,70.

  4. O que acontece se o MEI não declarar Imposto de Renda?

    Se, segundo as leis, o microempreendedor individual for obrigado e não declarar o Imposto de Renda ele sofrerá diversas penalizações, incluindo cobrança de multas e juros, congelamento do CPF e pode chegar à detenção de 5 anos.

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